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Justiça afasta adicional de 10% do FGTS

  • Maik H. Spreafico
  • 1 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Empresas no Brasil inteiro estão conseguindo afastar a cobrança do adicional de 10% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.


A contribuição dos 10% ao FGTS foi criada em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110/2001, visando a geração de receita para que fosse viabilizado que o FGTS suportasse as despesas geradas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990). Com o adicional desse acréscimo, a multa em caso de dispensa do funcionário sem justa causa passou de 40% para 50% de todo valor depositado na conta do FGTS do trabalhador durante seu contrato de trabalho.


Há duas teses prosperando nos tribunais, a primeira, o contribuinte argumenta a perda da finalidade da contribuição, já que a Caixa Econômica Federal, administradora das contas do FGTS, reconheceu que todo o débito gerado pelos expurgos foi integralmente quitado e que as novas receitas são absorvidas pelo Tesouro Nacional, mesmo que de forma temporária. Essa questão já está na pauta do STF (RE 578.313, ADI 5.050, ADI 5.051 e ADI 5.053), mas sem prazo para julgamento.


A segunda tese, a mais nova aposta dos contribuintes para derrubar a cobrança da contribuição dos 10% ao FGTS, com grandes chances de sucesso, discute a constitucionalidade da base de cálculo da contribuição, que nesse caso, é o valor total dos depósitos na conta do FGTS do trabalhador. Essa tese tem por fundamento a Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001, que incluiu na Constituição Federal a base de cálculo das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, sendo essas bases o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.


Nós do Spreafico Advogados entendemos que as duas teses têm grandes chances de prosperarem nos Tribunais Superiores, pois se trata de uma contribuição social claramente inconstitucional, tanto por ter perdido a finalidade no tempo, como pela clara violação ao artigo 149 da Constituição Federal.


Avistamos uma grande oportunidade para o contribuinte rever seus pagamentos e recuperar todo o valor pago de forma indevida nos últimos 5 anos. Aos interessados, busque um advogado tributarista e se esclareça melhor sobre o tema.


 
 
 

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